Para Prefeituras e Governos

Um banco social a serviço do município e do cidadão.

Prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos podem aderir ao IC Bank por meio de inexigibilidade de licitação — sem nenhuma contrapartida financeira — promovendo inclusão social e levando os projetos do Instituto Cooperar Brasil para sua população.

Por que implantar no seu município ou estado

O IC Bank é a primeira instituição financeira brasileira nascida de um instituto social — o Instituto Cooperar Brasil — com a missão de transformar serviços bancários em ferramentas de inclusão. A adesão do poder público não envolve gasto público, repasse ou convênio oneroso.

Inclusão financeira

População desbancarizada do município passa a ter conta digital, cartão e acesso a serviços essenciais sem burocracia.

Sem custo ao erário

Zero contrapartida financeira do município ou estado. Nenhum repasse, taxa, convênio oneroso ou rubrica orçamentária.

Projetos sociais ativos

30% dos resultados do IC Bank financiam programas do Instituto Cooperar Brasil aplicáveis localmente.

Governança e transparência

Relatórios públicos de impacto, métricas auditáveis e alinhamento às 17 ODS da ONU.

Fortalecimento da economia local

Movimentação financeira dentro do município, apoio a pequenos empreendedores e geração de renda.

Segurança jurídica

Contratação por inexigibilidade fundamentada na Lei 14.133/2021, com parecer técnico e jurídico estruturado.

Resultados esperados

  • Ampliação do número de cidadãos com acesso a conta digital, cartão e meios de pagamento.
  • Implantação local de programas do Instituto Cooperar: Alimentação e Cidadania, Ensinando a Aprender, Projeto Dignus, Projeto IVA, Trabalhar é Preciso e Jovens que Sonham.
  • Redução da informalidade financeira e aumento da circulação de renda no município.
  • Indicadores sociais mensuráveis e relatórios periódicos de impacto.
  • Alinhamento às 17 ODS da ONU, fortalecendo o posicionamento ESG do ente público.

Fundamentação legal da contratação

  • Lei nº 14.133/2021, art. 74 — inexigibilidade quando inviável a competição, dada a singularidade do serviço social.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 74, §1º — contratação direta de instituições sem fins lucrativos e parceiros sociais.
  • Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — parcerias com organizações da sociedade civil, sem necessidade de chamamento público quando não há repasse financeiro.
  • CF, art. 37, caput — legalidade, eficiência, impessoalidade e interesse público.
  • CF, arts. 6º e 23, X — competência comum dos entes para combater a pobreza e promover inclusão social.

Sem contrapartida financeira do município

A adesão é gratuita para o ente público. Não há transferência de recursos, dotação orçamentária, taxa de adesão, mensalidade ou qualquer obrigação financeira.

Adesão rápida

Solicite a adesão do seu município ou estado

Preencha os dados abaixo. A solicitação é registrada no histórico interno do IC Bank e nossa equipe entrará em contato em até 2 dias úteis.

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