Um banco social a serviço do município e do cidadão.
Prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos podem aderir ao IC Bank por meio de inexigibilidade de licitação — sem nenhuma contrapartida financeira — promovendo inclusão social e levando os projetos do Instituto Cooperar Brasil para sua população.
Por que implantar no seu município ou estado
O IC Bank é a primeira instituição financeira brasileira nascida de um instituto social — o Instituto Cooperar Brasil — com a missão de transformar serviços bancários em ferramentas de inclusão. A adesão do poder público não envolve gasto público, repasse ou convênio oneroso.
Inclusão financeira
População desbancarizada do município passa a ter conta digital, cartão e acesso a serviços essenciais sem burocracia.
Sem custo ao erário
Zero contrapartida financeira do município ou estado. Nenhum repasse, taxa, convênio oneroso ou rubrica orçamentária.
Projetos sociais ativos
30% dos resultados do IC Bank financiam programas do Instituto Cooperar Brasil aplicáveis localmente.
Governança e transparência
Relatórios públicos de impacto, métricas auditáveis e alinhamento às 17 ODS da ONU.
Fortalecimento da economia local
Movimentação financeira dentro do município, apoio a pequenos empreendedores e geração de renda.
Segurança jurídica
Contratação por inexigibilidade fundamentada na Lei 14.133/2021, com parecer técnico e jurídico estruturado.
Resultados esperados
- Ampliação do número de cidadãos com acesso a conta digital, cartão e meios de pagamento.
- Implantação local de programas do Instituto Cooperar: Alimentação e Cidadania, Ensinando a Aprender, Projeto Dignus, Projeto IVA, Trabalhar é Preciso e Jovens que Sonham.
- Redução da informalidade financeira e aumento da circulação de renda no município.
- Indicadores sociais mensuráveis e relatórios periódicos de impacto.
- Alinhamento às 17 ODS da ONU, fortalecendo o posicionamento ESG do ente público.
Fundamentação legal da contratação
- Lei nº 14.133/2021, art. 74 — inexigibilidade quando inviável a competição, dada a singularidade do serviço social.
- Lei nº 14.133/2021, art. 74, §1º — contratação direta de instituições sem fins lucrativos e parceiros sociais.
- Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — parcerias com organizações da sociedade civil, sem necessidade de chamamento público quando não há repasse financeiro.
- CF, art. 37, caput — legalidade, eficiência, impessoalidade e interesse público.
- CF, arts. 6º e 23, X — competência comum dos entes para combater a pobreza e promover inclusão social.
Sem contrapartida financeira do município
A adesão é gratuita para o ente público. Não há transferência de recursos, dotação orçamentária, taxa de adesão, mensalidade ou qualquer obrigação financeira.
Solicite a adesão do seu município ou estado
Preencha os dados abaixo. A solicitação é registrada no histórico interno do IC Bank e nossa equipe entrará em contato em até 2 dias úteis.
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